Municipalização da Agricultura: afinal de contas, o que significa?

Em todos os anos de inicio de uma nova gestão pública municipal, como é o caso agora de 2021, o tema "Municipalização da Agricultura" retorna ao debate. Isso se deve, principalmente, por se creditar a ela, a garantia de condições necessárias para atuação das secretarias municipais de agricultura.

Mas afinal, o que é essa municipalização da agricultura? Qual estrutura administrativa para sua implementação?

Municipalização 

Municipalizar é, basicamente, organizar um setor (ou atividade), sob a coordenação do município, com efetiva participação da sociedade. Este entendimento é oriundo da Constituição Federal de 1988 e se fundamenta no que conhecemos por "planejamento integrado".

Com a municipalização, vislumbra-se que os municípios passam a contar com recursos orçamentários substanciais, conferindo maior autonomia administrativa e programática para ditar os rumos do seu desenvolvimento. Os recursos seriam oriundos da União, do Estado e do próprio município. E aqui entra um outro tema conexo a municipalização que é a "descentralização". 

A descentralização está relacionada a redefinição de papéis e o estabelecimento de novas relações entre as três esferas de governo - a União, o Estado e o Município.

Deste a constituição de 88 os municípios adquiriram inúmeras atribuições na execução de serviços públicos, principalmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. Os municípios são aqueles entre os entes estatais, com maior capacidade de atender as demandas da população. Por isso a municipalização ocorreu nesses principais serviços.

Municipalização da Agricultura

Quando se trata da municipalização da agricultura ainda se tem grandes dificuldades para sua implementação. Tal fato se deve ao entendimento de que quem faz agricultura não é o governo, mas os agricultores. Desta forma a agricultura não se caracteriza como um serviço público.

No artigo "Consórcios Públicos: experiências no Maranhão e novos desafios." (clique aqui), para corroborar com esse entendimento, apresento algumas propostas para construção de consórcios intermunicipais nos serviços de inspeção municipal (SIM), de abatedouro, de serviço de ATER, de mecanização agrícola, de produção e abastecimento, entre tantos outros. Todos eles representam serviços consorciados da gestão municipal. Até então desconheço a existência de consórcio intermunicipal de agricultura.

Como consequência desse entendimento, a União, os Estados e os Municípios não identificam a agricultura como uma categoria de serviço público essencial e, portanto, não propensa a uma atuação descentralizada que justifique seu enquadramento como recebedora de recurso de transferência voluntária. É por isso que ainda existem municípios sem secretarias de agricultura e, quando existentes, na grande maioria, sem estruturas adequadas para atendimento das demandas do meio rural.

Outro situação que também é utilização para justificar a não municipalização da agricultura é que existem programas que garantem transferência de recursos federais aos municípios. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA tem o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) - que engloba a ATER, agroindústria, aquisição de alimentos, dentre outros - e o de Colonização e Reforma Agrária, neste caso, sob a condução do INCRA. No MAPA, também temos transferência de recursos aos Estados e Municípios, contidos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento, representado pelas emendas parlamentares ao Orçamento da União, e que contempla variadas atividades, tais como implantação de patrulhas mecanizadas; construção de abatedouros e mercados municipais; construção ou reforma de aparelhos comunitários; construção de estradas vicinais, dentre outros.

Estrutura administrativa necessária para a municipalização da agricultura

Como já apresentado, para se municipalizar uma ação ou atividade é necessária haver uma estrutura que garanta coordenação da ação por parte do município como também participação efetiva dos beneficiários na definição e controle das ações. Para tanto o primeiro passo deve ser dado pela própria gestão local e está relacionado a sua estruturação administrativa. 

Na estrutura administrativa da gestão municipal que pretende municipalizar sua agricultura, ou algum serviço de apoio à agricultura, deve existir:

  • A Secretaria Municipal de Agricultura;
  • O Plano de Desenvolvimento Rural;
  • O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
  • O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

No artigo "A Importância das Secretarias Municipais de Agricultura no desenvolvimento dos municípios maranhenses" (clique aqui), publicado anteriormente, comentei sobre essa estrutura, como também sobre os serviços prestados pela secretaria. 

Com essa estrutura, seria possível executar grandes quantidades de programas pelos governos municipais. Entretanto para se operacionalizar esta estrutura é necessária uma maior competência técnica. Mas é aqui que nos deparamos com um grande problema: os municípios por não se estruturar adequadamente e contratar pessoal qualificado, não conseguem realizar investimentos e prestar serviços adequados e, desta forma, não conseguem promover seu desenvolvimento, o que lhes geraria mais recursos.

Assim, para concluir esse artigo, deixo a seguinte indagação: 

O que realmente buscamos é a municipalização da agricultura ou de um serviço prestado ao agricultor? Se for um serviço, qual é ele?

Até o próximo artigo!





Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Importância das Secretarias Municipais de Agricultura no desenvolvimento dos municípios maranhenses

MAPA define novo processo para implantação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)